Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse mesmo sem a prévia realização dos leilões públicos previstos no artigo 27 da Lei 9.514/1997. Assim, segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o único requisito para a ação de reintegração de posse é a … Continue lendo “Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio”

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