Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança. Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 … Continue lendo “Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento”

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