O pedido foi conhecido de ofício porque o recorrente não tem a condição de interessado. Ele explicou que não se inscreveu no concurso por não haver delegações que lhe interessassem quando o TJMS publicou o Edital nº 1/2019 do certame para outorga e delegação de cartórios do Estado em dezembro de 2019. Mas agora, passado … Continue lendo “Jurisprudência do CNJ – A reorganização de unidades extrajudiciais, mediante acumulação/desacumulação de serviços, não se confunde com a criação de novas serventias”

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