A nomenclatura “pacto” é utilizada para referir-se ao acordo de vontades em que os interesses das partes são comuns, em oposição ao conceito de “contrato”, em que os interesses dos contratantes são contrapostos, normalmente caracterizados por uma relação sinalagmática. O Código Civil de 2002, em uma única oportunidade, utiliza a palavra “pacto” exatamente com o … Continue lendo “Artigo – A caducidade incide sobre o pacto antenupcial? – por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin”

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