A união estável configura-se como uma situação de fato, cuja definição encontra guarida no artigo 1.723 do Código Civil, consistindo na existência de um casal (hetero ou homoafetivo) com convivência pública, contínua e duradoura, com o intento de constituir família. Na realidade, a união estável é apresentada socialmente de forma similar a um casamento, distinguindo-se … Continue lendo “Artigo – Possibilidade de penhora de bens em nome do companheiro em união estável – Por Andréia Pinatti de Oliveira”

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