Credor não é obrigado a aceitar penhora de bem em vez de ativos

Tribunal destacou que o devedor pode indicar bens menos onerosos para a execução, não representa direito subjetivo da parte devedora de obrigar o credor a aceitar a inversão da ordem legal preferencial. Credor tem direito ao bloqueio dos ativos financeiros dos devedores de anuidades via Sisbajud, conforme a ordem legal preferencial, em vez de ter … Continue lendo “Credor não é obrigado a aceitar penhora de bem em vez de ativos”

Compartilhe:

Leia também
Notícias

NATAL SEMEANDO AMOR

Unindo forças em Capitão Poço! O Cartório do Único Ofício de Capitão Poço agora é ponto de coleta para doações

LEIA MAIS »