Artigo – Sigilo fiscal da natureza remuneratória da função pública delegada ao notário

A Constituição de 1988 estabeleceu que a função estatal de serviços notariais e de registros públicos seja delegada a uma pessoa física que os exercerá em caráter privado. Estes fazem jus aos emolumentos integrais dos atos praticados, sendo esta a verba remuneratória e a fonte de custeio dos titulares das serventias extrajudiciais. Bem é verdade … Continue reading “Artigo – Sigilo fiscal da natureza remuneratória da função pública delegada ao notário”

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