A separação total de bens é um regime em que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento. No divórcio, não há divisão de patrimônio, tornando este regime simples e evitando discussões sobre partilha de bens. O que é o divórcio com separação total de bens? … Continue lendo “Artigo – Divórcio com separação total de bens: quais os direitos das partes envolvidas”

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