Na década de 1930, período em que a industrialização se expandia, houve um consequente crescimento do mercado interno e surgimento do negócio jurídico fiduciário. Na década de 1960, o contrato bilateral de alienação fiduciária surgiu no direito privado brasileiro com o propósito de facilitar o financiamento de bens de consumo. Alienação fiduciária significa “transferir algo … Continue lendo “Artigo – Alienação fiduciária como forma de celeridade no recebimento do crédito – Por Ariana Miranda”

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